Fiador pode ser cobrado mesmo depois que o inquilino some?

O contrato de locação é um compromisso que vai além do inquilino. Quando há um fiador, ele se torna responsável solidário por todas as obrigações financeiras previstas em contrato, e essa responsabilidade pode ir bem mais longe do que muita gente imagina.
Neste artigo, vamos esclarecer uma dúvida muito comum: O fiador continua sendo cobrado mesmo depois que o inquilino desaparece ou deixa de pagar o aluguel? A resposta curta é: sim — e isso está respaldado pela lei.
O que diz a Lei do Inquilinato?
De acordo com o Art. 39 da Lei nº 8.245/91, o fiador responde pela dívida do inquilino até a efetiva devolução do imóvel, salvo se tiver feito a exoneração de fiança de forma oficial. Ou seja, o fiador pode ser cobrado por:
Aluguéis em atraso;
Multas contratuais;
Taxas ordinárias de condomínio;
Danos causados ao imóvel.
Mesmo que o inquilino tenha sumido, abandonado o imóvel ou deixado de pagar o aluguel por meses, a responsabilidade do fiador permanece ativa até que ocorra a entrega formal das chaves.
Mas o fiador não pode desistir da fiança?
Sim, pode — mas há regras.
Para contratos com prazo indeterminado, o fiador pode solicitar a exoneração da fiança. No entanto, a responsabilidade dele ainda se mantém por 120 dias após a notificação do locador. Durante esse período, ele ainda pode ser cobrado por débitos que surgirem.
Já em contratos com prazo determinado, o fiador só pode sair da obrigação se houver acordo entre todas as partes, ou ao término do contrato.
O que acontece se o inquilino sumir?
Se o inquilino abandona o imóvel e há pendências, o locador pode acionar judicialmente o fiador. Em muitos casos, o fiador só descobre que foi processado anos depois, quando a dívida já virou uma ação judicial com bloqueio de bens ou nome negativado.
Como evitar esse tipo de dor de cabeça?
Se você for convidado para ser fiador:
Leia o contrato com atenção (inclusive as cláusulas de fiança);
Exija prazo determinado de fiança;
Peça para incluir cláusula de limitação de tempo ou valor;
Caso deseje sair da fiança, envie uma notificação formal por escrito ao locador.
Conclusão
Ser fiador é uma grande responsabilidade — e não uma simples "ajuda a um amigo". Se o inquilino abandonar o imóvel, a conta vai bater na porta do fiador. Antes de assinar qualquer contrato, consulte um advogado e entenda todos os riscos.
Dica do Dr. Inquilino: Antes de ser fiador, seja seu próprio defensor. Proteja seu nome, seus bens e sua tranquilidade. Informação é sua melhor garantia.