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Protegendo seus direitos, do contrato à rescisão

Fiador pode ser cobrado mesmo depois que o inquilino some?

Postado em: 01/06/2025
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O contrato de locação é um compromisso que vai além do inquilino. Quando há um fiador, ele se torna responsável solidário por todas as obrigações financeiras previstas em contrato, e essa responsabilidade pode ir bem mais longe do que muita gente imagina.

Neste artigo, vamos esclarecer uma dúvida muito comum: O fiador continua sendo cobrado mesmo depois que o inquilino desaparece ou deixa de pagar o aluguel? A resposta curta é: sim — e isso está respaldado pela lei.

O que diz a Lei do Inquilinato?

De acordo com o Art. 39 da Lei nº 8.245/91, o fiador responde pela dívida do inquilino até a efetiva devolução do imóvel, salvo se tiver feito a exoneração de fiança de forma oficial. Ou seja, o fiador pode ser cobrado por:

Aluguéis em atraso;

Multas contratuais;

Taxas ordinárias de condomínio;

Danos causados ao imóvel.

Mesmo que o inquilino tenha sumido, abandonado o imóvel ou deixado de pagar o aluguel por meses, a responsabilidade do fiador permanece ativa até que ocorra a entrega formal das chaves.

Mas o fiador não pode desistir da fiança?

Sim, pode — mas há regras.

Para contratos com prazo indeterminado, o fiador pode solicitar a exoneração da fiança. No entanto, a responsabilidade dele ainda se mantém por 120 dias após a notificação do locador. Durante esse período, ele ainda pode ser cobrado por débitos que surgirem.

Já em contratos com prazo determinado, o fiador só pode sair da obrigação se houver acordo entre todas as partes, ou ao término do contrato.

O que acontece se o inquilino sumir?

Se o inquilino abandona o imóvel e há pendências, o locador pode acionar judicialmente o fiador. Em muitos casos, o fiador só descobre que foi processado anos depois, quando a dívida já virou uma ação judicial com bloqueio de bens ou nome negativado.

Como evitar esse tipo de dor de cabeça?

Se você for convidado para ser fiador:

Leia o contrato com atenção (inclusive as cláusulas de fiança);

Exija prazo determinado de fiança;

Peça para incluir cláusula de limitação de tempo ou valor;

Caso deseje sair da fiança, envie uma notificação formal por escrito ao locador.

Conclusão

Ser fiador é uma grande responsabilidade — e não uma simples "ajuda a um amigo". Se o inquilino abandonar o imóvel, a conta vai bater na porta do fiador. Antes de assinar qualquer contrato, consulte um advogado e entenda todos os riscos.

Dica do Dr. Inquilino: Antes de ser fiador, seja seu próprio defensor. Proteja seu nome, seus bens e sua tranquilidade. Informação é sua melhor garantia.