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Protegendo seus direitos, do contrato à rescisão

Pode subir o aluguel fora do aniversário do contrato?

Postado em: 08/06/2025
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Muitos inquilinos recebem uma notificação de reajuste no valor do aluguel e se assustam, principalmente quando esse aumento acontece fora do “aniversário” do contrato. Mas afinal, isso é legal? Pode acontecer mesmo?

A resposta é: depende da situação. Neste artigo, vamos esclarecer quando o reajuste é permitido por lei, quando é considerado abusivo e o que você pode fazer caso receba uma cobrança indevida.

 O que é o “aniversário do contrato”?

O aniversário do contrato é a data de assinatura ou início da vigência do contrato de locação. É nesse marco que, anualmente, o valor do aluguel pode ser reajustado monetariamente, com base em um índice previamente definido em contrato — geralmente o IGP-M , IPCA...

O reajuste anual está previsto no Art. 18 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e deve obedecer à cláusula contratual de correção monetária.

E o reajuste fora de hora? Pode?

Não. O locador não pode reajustar o valor do aluguel antes de 12 meses de contrato. Se isso acontecer, trata-se de uma prática abusiva, contrária à Lei do Inquilinato e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 Exemplo de abuso comum:
"O contrato tem 6 meses e o proprietário quer subir o aluguel alegando aumento do IGP-M." → ILEGAL.

✅ Quando pode haver alteração no valor do aluguel fora do aniversário?

situações específicas e excepcionais que permitem a revisão do aluguel antes dos 12 meses. Veja:

1. Ação Revisional (Art. 19 da Lei do Inquilinato):

Após 3 anos de contrato, o locador ou o inquilino pode pedir uma revisão judicial do valor, caso haja defasagem ou distorção de mercado.

2. Acordo entre as partes:

Se inquilino e proprietário concordarem voluntariamente, é possível alterar o valor do aluguel em qualquer momento. Mas atenção: isso deve ser formalizado por aditivo contratual.

3. Renovação de contrato por prazo encerrado:

Ao final do prazo do contrato (geralmente 30 meses), o locador pode propor um novo valor para continuidade da locação. O inquilino pode aceitar, negociar ou sair do imóvel.

⚠️ Como se proteger de reajustes indevidos?

Leia o contrato com atenção. Verifique o índice e a data correta para reajuste.

Documente todas as comunicações com o locador ou imobiliária.

Nunca aceite aumentos verbais ou informais. Tudo precisa estar no papel.

Denuncie abusos ou consulte Dr. Inquilino se houver dúvidas.

📣 Reajuste de aluguel antes de 12 meses é, salvo exceções previstas em lei, ilegal. Entenda seus direitos, exija o que está no contrato e, acima de tudo, não caia em golpes ou abusos disfarçados de "atualizações de mercado".

 Siga o @drinquilinooficial para aprender a se proteger e evitar abusos no seu contrato de aluguel!